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Reconhecido vínculo de emprego à cambista de jogo do bicho e operadora de aposta online
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu o vínculo empregatício de uma "cambista" de apostas de jogos esportivos, que também trabalhava com jogo do bicho. De acordo com a prova produzida no processo, embora a empresa tenha alegado que a contratação da trabalhadora tenha ocorrido como "cambista de jogo do bicho", atividade ilícita, ficou claro que, além desta função, a trabalhadora atuou como operadora de jogos online, relacionados a futebol, classificada como atividade lícita.
Vale ressaltar que há uma Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (posicionamento convergente entre os órgãos julgadores do Tribunal), de nº. 199, que declara ser "nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho”, considerada ilegal. Assim, sendo a atividade inerente à prática do jogo do bicho a única desempenhada, não poderia ser declarado o vínculo de emprego. Contudo, no caso analisado, restou comprovado que a trabalhadora exercia outras atividades, lícitas, além da prática ilegal do jogo do bicho, possibilitando e ensejando o reconhecimento do vínculo de emprego.
Inclusive, importante destacar que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é justamente neste sentido, de que a concomitância de práticas lícitas e ilícitas não impede o reconhecimento da relação de emprego.
Sobre a decisão mencionada, cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.