Quem Somos

O escritório Fochesatto Advogados é especialista no atendimento de demandas trabalhistas e cíveis, tendo como propósito o tratamento individualizado dos casos, os quais são acompanhados  integralmente pelos sócios fundadores, Eduardo e Débora Fochesatto. Os sócios estão em constante e permanente atualização, visando promover uma advocacia de excelência, identificando as melhores soluções para as necessidades de seus clientes


EXPERTISE E
TRANSPARÊNCIA
EXCELÊNCIA NO CONTENCIOSO E CONSULTIVO

A Fochesatto Advogados preocupa-se em fornecer atendimento especializado,

consultoria e estratégia de atuação nas mais diversas áreas do Direito.

Áreas de Atuação


No coração da dinâmica empresarial e das relações de trabalho, nosso escritório oferece orientação jurídica que protege interesses e fomenta o crescimento sustentável. Através de um entendimento profundo do tecido social e econômico, garantimos suporte legal que transforma complexidades em oportunidades, sempre com foco na segurança e inovação legal.

A Fochesatto Advogados destaca-se pelo seu compromisso em oferecer soluções jurídicas personalizadas, adaptando-se às necessidades únicas de cada cliente com uma abordagem meticulosa e estratégica. Nosso método envolve uma análise aprofundada de cada caso, buscando sempre a máxima eficiência e o melhor resultado possível. Alinhados aos mais altos padrões éticos, nos dedicamos a construir relacionamentos duradouros e confiáveis, priorizando a clareza, a comunicação constante e um suporte legal robusto, capaz de enfrentar e superar os desafios do cenário jurídico atual.

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Nossos Números


Estados de atuação
11

O escritório atende clientes, atualmente, em dez estados do país, fruto da evolução da tecnologia e a tramitação eletrônica dos processos, possibilitando que o atendimento especializado do escritório originalmente sediado no Rio Grande do Sul possa atingir clientes em todos os estados brasileiros.



890
Casos Ativos

Atualmente, o escritório possui quase 900 processos ativos em vários estados do país.



Clientes Atendidos
302

Desde sua fundação, o escritório já atendeu mais de 300 clientes, no contencioso e na área consultiva.



Últimas Notícias


Notícia

  15 de Outubro de 2026

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o fim da escala 6x1, de seis dias de trabalho para um dia de repouso. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com a mesma votação em ambos: 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A PEC vai à promulgação.

 

Com a aprovação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

 

Além disso, o texto reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.

 

— Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao abrir a votação.

 

A proposta, que tinha como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).

 

A PEC, que havia sido aprovada em maio pela Câmara e em setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi aprovada em Plenário com calendário especial, após passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Requerimento assinado por líderes e aprovado pelo Plenário dispensou as três sessões de discussão em segundo turno.

 

O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou na sessão.

 

A discussão durou mais de cinco horas. Todos os senadores que se manifestaram, governistas e de oposição, se declararam favoráveis à aprovação da PEC, ainda que com ressalvas e pedidos de mudanças futuras por parte da oposição.

 

— Eu vi muitos discursos, aqui, preocupados pontualmente com algumas questões, mas muito me alegra que a unanimidade do Senado vai votar a favor da PEC. A gente entra para a história, Câmara e o Senado — disse o relator Omar Aziz.

 

Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação da proposta em diversos pronunciamentos ao longo da tramitação, não escondeu a emoção durante a sessão. Ao longo da carreira, Paim apresentou várias proposições para reduzir a jornada dos trabalhadores para 40 horas.

 

—  Tenho certeza de que, em cada canto do Brasil, o nosso povo está cantando, está dançando, está chorando de emoção por ver que, depois de 40 anos, nós estamos dando a liberdade a eles de não terem que trabalhar de segunda a sábado — disse o senador, que comemorou a presença de trabalhadores nas galerias.

 

Paim, que não disputou a reeleição e encerra seu mandato no início de 2027, recebeu homenagens dos colegas.

 

Ao manifestar seu voto favorável, Eduardo Braga (MDB-AM), líder de seu partido, afirmou que a democracia não se encerra no pleno funcionamento das instituições e precisa chegar à mesa, à casa e à vida do trabalhador.

 

— Quero falar do vigilante, do atendente do supermercado, do trabalhador da construção civil que enfrenta o calor do nosso Amazonas a semana inteira e chega em casa muitas vezes sem força para conversar com a própria família. Essa é a realidade de milhares de amazonenses, e é por eles que eu voto sim — declarou.

 

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) homenageou o autor da proposta, que estava presente em Plenário, e pediu “sensibilidade e consciência” dos colegas para aprovar a PEC.

— Essa luta, gente, não é de esquerda nem da direita, não; essa luta é do trabalhador. Vamos votar, vamos fazer o que nós temos que fazer aqui, que é trabalhar, é votar — disse o senador.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Leany Lemos (PSB-DF), Jussara Lima (PSD-PI) e Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacaram a relevância da mudança na vida das mulheres, que enfrentam jornada dupla e que, muitas vezes, são as únicas responsáveis por cuidar dos filhos e sustentá-los.

 

— Que tempo sobra para acompanhar a criança na escola, ajudar na tarefa, levar o filho ao médico ou, simplesmente, sentar-se e conversar com ele? — questionou Zenaide.

 

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) criticou o discurso dos que alegam que a mudança pode quebrar o país. Ela e Fabiano Contarato (PT-ES) citaram exemplos de outras conquistas dos trabalhadores que foram combatidas com esse mesmo discurso, como as férias anuais, o 13º salário e a licença-maternidade.

 

Carlos Portinho (PL-RJ), líder de seu partido, declarou o voto favorável. Afirmou que, na vida do trabalhador, o impacto será positivo, mas que não há trabalhador sem empregador e que é preciso olhar “os dois lados da mesa”.

 

— Para que todos esses direitos valham, é preciso que tenha emprego. É preciso que o país produza, que gere riqueza, que distribua a riqueza entre a sociedade — disse o líder, apontando o risco de precarização do trabalho.

 

Apesar de declarar o voto favorável à PEC, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu mudanças futuras, que, na sua visão, podem proteger o emprego. Uma delas, presente em emenda apresentada por ele na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é a jornada flexível, em que o trabalhador é pago por hora, com remuneração proporcional.

 

— A jornada flexível tem salário por hora, por escolha do trabalhador, com acordo por escrito. Nessa modalidade, ele pode montar o próprio horário, com férias, 13º, FGTS e previdência garantidos, e com a hora nunca abaixo do salário mínimo ou do piso da categoria — explicou.

 

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que votaria a favor do texto, mas argumentou que é preciso aumentar a produtividade, com qualificação, e dar ao trabalhador a escolha de trabalhar quantos dias quiser.

 

— Eu acredito que a pessoa tem que trabalhar o quanto ela acha que tem que trabalhar. Trabalhar um dia, dois dias ou trabalhar sete dias, porque o filho acabou de nascer e preciso fazer mais dinheiro — defendeu.

 

Na mesma linha, Magno Malta (PL-ES) afirmou que o trabalhador pode querer usar seu tempo de descanso para trabalhar. Os senadores Alan Rick (Republicanos-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Jayme Campos (União-MT) declararam voto favorável à PEC, mas defenderam uma “transição responsável” para as novas regras.

 

— Vamos planejar a transição como está na PEC, de maneira responsável, com diálogo, com previsibilidade. A nossa preocupação é com qualidade de vida e com condições para o nosso setor produtivo assumir, absorver essa nova jornada de trabalho — disse Jayme Campos.

 

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) defendeu contrapartidas do governo aos empregadores, que terão que se adaptar à mudança.

 

Os possíveis impactos sobre os municípios foram lembrados por Nelsinho, que teme o aumento de despesas para as prefeituras.

 

Também declarando-se favorável à aprovação da PEC, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apresentou uma emenda, subscrita por mais 27 senadores, segundo ele para deixar claro que a proposta não terá impacto na redução de jornadas que já estejam abaixo das 40 horas semanais e que, se for o caso, haverá redistribuição de acordo com a regra dos cinco dias semanais.

 

A emenda foi apresentada como sendo de redação, o que não exigiria a volta do texto à Câmara caso fosse aprovada, mas o relator considerou que a mudança impactaria o mérito da proposta e, por esse motivo, recomendou a rejeição. Oriovisto retirou o destaque para votação da emenda.

 

O relator disse concordar que alguns pontos da proposta, como cargas horárias de setores específicos, precisarão ser regulamentados com a maior rapidez possível pelo Congresso.

 

A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que, mesmo após a votação, será preciso manter a vigilância e o acompanhamento, porque segundo ela já há outras propostas em tramitação com regras menos benéficas para o trabalhador.

 

O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o discurso da oposição tem “duas caras”. Tanto ele quanto Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) lembraram que apesar do voto favorável, alguns parlamentares já se articulam para reverter as mudanças.

 

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), citou uma dessas propostas, a PEC 12/2026, apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). A proposta prevê a possibilidade de um regime flexível, no qual o empregado receberia de acordo com as horas trabalhadas.

 

— É o inverso do fim da 6x1. Eles querem é isso, é o prevalecer do negociado sobre legislado, como se houvesse igualdade de armas entre patrão e empregado — disse Randolfe, que desafiou os oposicionistas a retirarem assinaturas para que a PEC 12/2026 seja arquivada.

 

Tanto Randolfe quanto Renan Filho (MDB-AL) criticaram a ausência de alguns senadores oposicionistas em Plenário.

 

Além do autor, deputado Reginaldo Lopes, também estava presente na sessão a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), autora de outra proposta com a mesma finalidade.

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6x1-em-primeiro-turno

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Notícia

  13 de Outubro de 2026

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso e suspendeu penhora de aposentadoria de idosa de 73 anos acometida por neoplasia maligna. A mulher apresentou agravo de petição buscando desconstituição da constrição patrimonial e restauração da impenhorabilidade da aposentadoria, no valor de R$ 3.911,14 mensais.

Diante da idade avançada, do diagnóstico de câncer de mama e de ter como única renda aposentadoria de “valor módico”, para custear sustento e o tratamento médico de alto custo, o colegiado entendeu que cabia a realização de distinguishing (método usado para afastar a aplicação de um precedente ou jurisprudência vinculante em um caso concreto) em relação à jurisprudência consolidada no Tema 75 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o precedente do TST, é válida a penhora sobre rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos ganhos líquidos e assegurado o recebimento de ao menos um salário-mínimo legal pelo devedor. Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo explicou que a incidência dessa tese vinculante “pressupõe a existência de devedor em condições ordinárias de saúde e capacidade financeira, cujo mínimo existencial possa ser aferido pelo padrão genérico de manutenção de despesas correntes do dia a dia”.

Para a magistrada, a manutenção de desconto ou retenção sobre o valor recebido pela executada compromete a continuidade do tratamento médico vital, expondo-a a risco iminente de agravamento da doença. E salientou que a proteção jurídica dada às pessoas acometidas por doenças graves possui “envergadura constitucional e infraconstitucional expressa”, citando como exemplo a isenção do imposto de renda e a liberação dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O julgamento considerou ainda a existência de outros oito devedores no polo passivo da ação, condenados de forma solidária. Segundo a relatora, a manutenção de penhora sobre proventos de devedora idosa e gravemente enferma diante de pluralidade de executados solidários “afigura-se desproporcional e excessivamente rigorosa, violando o princípio da menor onerosidade da execução”, conforme o Código de Processo Civil. Por fim, a desembargadora pontuou que “o direcionamento dos atos executórios deve priorizar a busca de bens dos demais co- executados ou das empresas integrantes do grupo econômico antes de atingir a verba de subsistência de senhora em tratamento oncológico”.

 

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-suspende-penhora-de-aposentadoria-de-devedora-idosa-com-cancer-de-mama

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  13 de Outubro de 2026

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que não há vínculo de emprego entre uma médica-veterinária e uma agropecuária.

O colegiado manteve, por unanimidade, a sentença do juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.

 

Depois de trabalhar no local por cerca de 15 anos, a profissional buscou o reconhecimento da relação de emprego, com a declaração de rescisão indireta e o pagamento de verbas salariais e rescisórias supostamente devidas. A remuneração média, conforme a trabalhadora, era de R$ 7 mil.

 

De acordo com o processo, a veterinária ocupava um espaço dentro da agropecuária, no qual realizava consultas. Apesar de usar avental com a logomarca da agropecuária, ela recebia os pagamentos diretamente dos clientes e divulgava os serviços com o telefone particular. Foram ouvidas quatro testemunhas, que afirmaram que ela determinava os próprios horários de trabalho e, quando se ausentava, mandava outro colega em seu lugar.

 

Com base nas provas, o juiz Daniel verificou que não foram preenchidos os requisitos que caracterizam a relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade (artigo 3º da CLT). A relação existente era de uma parceria comercial.

 

“É inegável que as partes estabeleceram uma parceria, dado que a reclamada cedeu espaço para a reclamante atuar em serviços de clínica veterinária, e com isso lucrava quando os clientes, ao receberem prescrição de medicamentos pela reclamante, aproveitavam para efetuar a compra dos medicamentos no local”.

 

A veterinária recorreu ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida. A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ressaltou que a relação entre as partes estava marcada pela ausência de subordinação jurídica, uma vez que a prestadora de serviços detinha autonomia para gerir seus horários, definir valores de consultas e decidir sobre o comparecimento à agropecuária.

 

“A realidade fática delineada nos autos afasta, de forma inequívoca, os requisitos essenciais do vínculo empregatício previstos na CLT. A ausência de subordinação jurídica e onerosidade, somada à autonomia no exercício da atividade, descaracteriza o vínculo de emprego, configurando a relação como parceria comercial”, concluiu a magistrada. 

 

Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/51124781

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