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Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando a doença ocasionar alienação mental

  17 de Maio de 2024

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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que pessoa com mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença ocasionar alienação mental.

 

De acordo com o relator do recurso, embora o mal de Alzheimer não esteja especificamente mencionado no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1998, a doença pode ocasionar alienação mental, ensejando o reconhecimento da isenção do IR. Segundo o mencionado dispositivo,

 

Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas fisicas:

(...)

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (...).

 

Deste modo, uma vez que o autor da ação sofre de alienação mental, ainda que por doença não expressamente mencionada na lei, deve ser reconhecida a isenção de IR.

 

Fontes: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pessoa-alzheimer-tem-direito-isencao-ir-quando-doenca-causa-alienacao-mental/50273

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio


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