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Mantida justa causa de empregado que foi a parque aquático durante atestado médico
A 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP entendeu pela validade da justa causa aplicada a empregado que apresentou atestado à empresa indicando apresentar dor abdominal e pélvica, mas esteve, no mesmo dia, em um parque aquático. No processo, o empregado alegou não ter havido a gradação da pena, de modo que a justa causa aplicada seria irregular. Contudo, a empresa anexou ao processo imagens extraídas das redes sociais do empregado, comprovando sua visita ao parque no dia em que, teoricamente, apresentava dores e não tinha condições de comparecer ao trabalho. Para o juiz que analisou o caso, depedendo da gravidade da conduta do empregado, não é necessária a gradação da pena, com aplicação de advertências e suspensões anteriores à aplicação da justa causa, podendo ser aplicada diretamente a pena mais grave (justa causa).
De acordo com o Magistrado, "O ato praticado é gravíssimo, haja vista que, ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego". Sobre esta decisão, cabe recurso.