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Funcionária hostilizada por colegas em razão da idade deve ser indenizada
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando o entendimento do juízo de 1º grau, fixou em R$ 25.000,00 a indenização devida a funcionária que sofreu assédio no ambiente de trabalho em razão da idade.
De acordo com o processo, a funcionária, atendente de nutrição, era tratada com hostilidade por um grupo de técnicas em nutrição, atendentes e nutricionistas, que faziam piadas em função da idade da colega. A empregada era isolada do grupo, sendo impedida de conversar com novos colegas, além de ser excessivamente cobrada e vigiada.
As testemunhas ouvidas no processo presenciaram xingamentos e deboches, confirmando o relato da reclamante. Inclusive, uma das testemunhas afirmou que relatou a situação aos gestores, que não tomaram providências para impedir que o assédio continuasse.
Como bem destacado pelo relator do acórdão no TRT, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, "as provas confirmaram a prática de assédio moral cometido pelas colegas de trabalho, com a conivência dos superiores hierárquicos". Ainda, afirmou o desembargador que "os eventos merecem integral repúdio e a devida reparação moral, face ao evidente sofrimento pelo qual passou a reclamante em seu ambiente laboral", destacando que os objetivos persecutórios do assédio moral podem ser os mais variados, como o de forçar um pedido de demissão ou uma aposentadoria precoce.
Sobre a decisão, a empresa apresentou recurso de revista.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/663527