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Empresa deve indenizar funcionária por restrição de uso do banheiro
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de empregada em razão da restrição do uso do banheiro e rigor excessivo da cobrança de metas, imposta por empresa de telemarketing. Ainda, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
A testemunha ouvida no processo confirmou os fatos aduzidos pela autora, relatando que os funcionários tinham apenas cinco minutos de pausa para o uso do banheiro e que, dos três chefes que os supervisionavam, dois exigiam o cumprimento de metas de maneira excessiva, inclusive sob ameaças de demissão.
De acordo com o Relator do processo no TRT, ainda que a autora não fosse impedida de utilizar o banheiro, a restrição de uso, por si só, ofende direito fundamental humano. Tal situação aliada à cobrança excessiva de metas, no entendimento do Regional, enseja a declaração da rescisão indireta, posto que configurada a falta grave do empregador, e devido o pagamento das rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Sobre esta decisão, foi interposto recurso de revista, que aguarda decisão de admissibilidade.