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Empregado orientado a vender produtos vencidos poderá ser indenizado
Em reclamação trabalhista movida em face de Sendas Distribuidora S/A, também conhecida como Assaí Atacadista, na qual o empregado alegou que era orientado a vender produtos fora da validade, entendeu o juiz do Trabalho da 3ª Vara de Mogi das Cruzes/SP que cabe indenização por danos morais em favor do funcionário, porque a conduta do empregador configura violação do dever de respeito mútuo, estabelecido no contrato de trabalho, e atentado à diginidade do empregado.
Vale registrar que sobre esta decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.