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Deferidas horas extras à cuidadora sem registro de jornada
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimindade, reconheceu a veracidade das alegações de cuidadora quanto à jornada realizada, condennando o empregador doméstico ao pagamento de horas extras. A decisão do TST baseou-se na Lei Complementar 150/2015 (Lei do Trabalho Doméstico), que expressamente prevê a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.
Na reclamatória ajuizada, a cuidadora afirmou que fora contratada para cuidar da esposa do empregador, dando-lhe alimentos, medicação, banhos, além de cuidar eventualmente da neta do casal, em escala 24x24, das 7h às 7h, com apenas 15/20min de intervalo intrajornada. Seu contrato foi rescindido sem justa causa em abril de 2020.
Tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluíram pelo indeferimento das horas extras postuladas pela cuidadora, uma vez que entenderam que caberia à ela comprovar a carga horária alegada. Todavia, a 6ª Turma do TST, reformando a decisão regional, destacou que o artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 prevê como obrigatório o registro de horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico. Uma vez não apresentados cartões ponto pelo empregador doméstico, há presunção relativa da veracidade da jornada alegada pelo empregado, caso não seja produzida prova em contrário.
Deste modo, à míngua de outras provas em sentido contrário no caso analisado pelos ministros, entendeu-se pelo direito da cuidadora ao recebimento das horas extras postuladas na forma da petição inicial.
Esta decisão reforça a necessidade do empregador doméstico de observar atentamente aos termos da Lei Complementar 150/2015 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm), mantendo registro de jornada de seu(s) empregado(s), conforme prevê o artigo 12 da mencionada lei.
Processo: RR 303-47.2020.5.12.0036
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/sem-registro-de-jornada-cuidadora-consegue-validar-horas-extras%C2%A0