// Notícia
Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial
Para a 2ª Turma do TST, se demonstrado o acúmulo de funções através da realização de tarefas incompatíveis com as atividades contratuais, é devido o acréscimo salarial.
No processo ajuizado, a trabalhadora disse que era obrigada a chegar às 6h40 da manhã, mas só podia bater o ponto a partir das 7h. Segundo ela, antes que o gerente abrisse a loja, era exigido que ela ficasse na esquina observando qualquer movimentação suspeita e acompanhasse a entrada dele no estabelecimento, por medo de sequestro ou assalto, motivos pelos quais requereu o pagamento de horas extras e acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.
O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) deferiu as horas extras, mas não se pronunciou sobre o acúmulo de funções. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou que essa tarefa não era compatível com as atividades contratuais da empregada e condenou a empresa a pagar 5% sobre o salário base da auxiliar de limpeza, uma vez demonstrado o acréscimo de funções, com repercussão nas demais verbas salariais. A empregadora, varejista Lojas CEM S.A., recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação. Mas, segundo a relatora do recurso no TST, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, integrante da 2ª Turma do Tribunal, a abertura da loja era uma atribuição do gerente, mas foi indevidamente compartilhada com a auxiliar de limpeza, obrigando-a a chegar antes do horário e assumir riscos de segurança. Para o colegiado, não seria possível concluir que a responsabilidade atribuída à funcionária era compatível com as funções de limpeza e asseio para as quais foi originalmente contratada.
Deste modo, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa ao pagamento de adicional salarial de 5% e reflexos.
Processo: Ag-AIRR-11569-34.2020.5.15.0105