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Assaí não pode exigir trabalho em feriados sem convenção coletiva autorizando
Em análise de mandado de segurança impetrado pela Assaí Atacadista em Castanhal/PA, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou o pedido da empresa para garantir que os empregados trabalhassem em feriados, mesmo sem convenção coletiva autorizando.
Na análise do pedido, o desembargador relator, Paulo Isan Coimbra da Silva Junior, citou a portaria 604/19, que autoriza o trabalho em domingos e feriados para vários setores, incluindo o comércio, mas ressaltou que quaisquer alterações devem obedecer à lei 10.101/00, que exige negociação coletiva para a utilização de trabalho em tais dias.
O desembargador destacou que a interpretação da lei feita pelo Assai, para impor a abertura das lojas em feriados sem negociação coletiva, "ignora por completo o legítimo direito dos trabalhadores de se posicionarem quanto aos trabalhos nos dias de domingos e feriados, constitucionalmente resguardados", reforçando, ainda, que legislações de caráter geral não devem ter mais peso que a lei específica sobre a atividade de comércio em geral.