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Anulada justa causa de funcionário que publicou fotos em bar enquanto estava de atestado
Para a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), o fato de o trabalhador publicar fotos assistindo a jogo de futebol em bar enquanto afastado do trabalho em razão de atestado médico não enseja a aplicação da justa causa.
No caso analisado, o funcionário exercia a atividade de "varredor de rua", função que, nas palavras do Magistrado, é "sabidamente extenuante e, sendo assim, era perfeitamente possível a recomendação médica para que dela se afastasse com o objetivo de restabelecer a sua saúde". Ademais, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN destacou que a recomendação médica não teria o condão de impedir o exercício de outras atividades que não comprometessem a recuperação do funcionário, sendo que "a postura em público adotada pelo reclamante poderia ter sido adotada perfeitamente até mesmo em sua própria residência, quiçá sozinho, e sem trazer qualquer agravamento à sua saúde".
Assim, a tese da empresa de que a justa causa teria sido regular, pois o funcionário foi visto em um bar com amigos enquanto afastado por recomendação médica, o que foi inclusive publicizado em sua rede social, não foi acolhida, sendo revertida a justa causa aplicada. Cabe ressaltar que sobre a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
Casos como este ressaltam a importância da devida análise prévia antes da aplicação da justa causa, uma vez que a falta cometida pelo funcionário deve ser suficientemente grave a ponto de romper a confiança esperada no vínculo empregatício, sob pena de posterior discussão e reversão na Justiça do Trabalho.