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Analista de vendas que ficava online durante toda a jornada é reenquadrado como operador de telemarketing
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu o exercício de atividade de operador de telemarketing a trabalhador que exercia a função de "analista de vendas", aplicando os direitos desta categoria, que incluem jornada reduzida de seis horas diárias e pausas especiais.
O caso aconteceu na região da Grande Florianópolis, envolvendo empresa do ramo de varejo. O funcionário buscou a Justiça do Trabalho alegando que seu enquadramento funcional não correspondia com as funções desempenhadas. De acordo com o seu relato, passava a maior parte do tempo atendendo chamadas de clientes, utilizando headset e computador para resolver problemas e tirar dúvidas, permanecendo online durante a jornada de trabalho. Assim, postulou o reconhecimento dos direitos específicos da função de operador de telemarketing, como a jornada de seis horas, pausas especiais e observância do piso salarial.
De acordo com o previsto na legislação consolidada e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade de telemarketing é aquela realizada por meio de comunicação a distância, utilizando simultaneamente equipamentos de audição e fala telefônica (headset) e sistemas informatizados. O juiz responsável pelo caso reconheceu o pedido do trabalhador, ressaltando que "ainda que realizasse outras atividades durante a jornada, mas sem ficar 'off-line', permanecendo de prontidão para os atendimentos telefônicos, aplica-se a ele o enquadramento na jornada de seis horas prevista (...), por analogia ao trabalho de telefonista".
Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando que o funcionário não realizava somente tarefas de telemarketing, desempenhando também funções administrativas e vendas, o que afastaria o enquadramento na categoria especial pretendido. Contudo, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional manteve a decisão do magistrado, ressaltando que a realidade das tarefas desempenhadas pelo trabalhador deve prevalecer sobre o título atribuído ao cargo. Para os desembargadores, ficou claro no processo que, embora o trabalhador realizasse outras atividades, estas eram feitas nos períodos de pouco volume de ligações e o funcionário permanecida "logado no sistema", isto é, disponível de modo permanente para os clientes.
A decisão reforça a aplicação da jornada especial (seis horas diárias, com direito a pausas especiais) a trabalhadores que exerçam suas atividades exclusivamente ou na maior parte do tempo com utilização de meios de comunicação à distância, esclarecendo que a realidade fática prevalece sobre o nome atribuído ao cargo - que não tem o condão de afastar o correto enquadramento da função.
Sobre a decisão, a empresa pode apresentar recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.