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TRT-8 condena Volkswagen por trabalho escravo e tráfico de pessoas: indenização de R$ 165 milhões

  02 de Setembro de 2025

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Empresa é condenada por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em fazenda no Pará durante a ditadura militar.

 

Em uma decisão considerada histórica, o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos, após comprovação de que trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará, durante o período militar.

 

Publicada na última sexta-feira, 29, a sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e determina que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).

 

Além da indenização, a empresa deverá cumprir uma série de medidas reparatórias e preventivas, como:

  • Pedido público de desculpas à sociedade e aos trabalhadores afetados;
  • Divulgação da nota oficial em redes sociais, site institucional, jornais, rádio e TV;
  • Criação de canal de denúncias acessível e protegido contra retaliações;
  • Implementação de auditorias independentes e políticas de direitos humanos com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo;
  • Treinamento obrigatório para gestores e equipes operacionais;
  • Publicação anual de relatórios de direitos humanos por três anos;

O caso Volkswagen no Pará é considerado um dos episódios mais graves de exploração de trabalho análogo à escravidão na história recente do Brasil. Ele envolve a atuação da montadora alemã na Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará, entre os anos de 1974 e 1986, durante o período da Ditadura Militar.

 

Segundo investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT), centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, incluindo: Jornadas exaustivas, alojamentos precários e insalubres, falta de acesso à água potável e assistência médica, vigilância armada e restrição de liberdade e práticas de servidão por dívida, em que os trabalhadores eram aliciados e mantidos sob controle financeiro e físico.

 

Esses trabalhadores eram recrutados por intermediários conhecidos como “gatos” em regiões como Goiás, Mato Grosso e Tocantins, e levados à fazenda para derrubar a floresta e preparar o terreno para a criação de gado. Ao chegarem, eram impedidos de sair e obrigados a comprar utensílios e alimentos em barracões controlados pela própria empresa

 

O juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, que assinou a sentença, destacou o caráter histórico da decisão. “Este é um caso emblemático porque resgata um capítulo da nossa história e afirma que violações graves aos direitos fundamentais dos trabalhadores — como a submissão a condições análogas à escravidão e o tráfico de pessoas — não podem ficar sem resposta, ainda que décadas tenham se passado”, ressalta.

 

Ele também reforçou o papel da Justiça do Trabalho como guardiã dos direitos humanos.“A decisão reafirma a vocação da Justiça do Trabalho de proteger a dignidade humana e o valor social do trabalho, colocando os direitos humanos no centro da jurisdição trabalhista”, reforça.

 

A Volkswagen terá prazos definidos para cumprir cada obrigação, sob pena de multas diárias que podem chegar a R$ 10 mil por descumprimento. As custas processuais foram fixadas em R$ 32.629,64. A empresa pode recorrer da sentença.

 

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2025/trt-8-condena-volkswagen-por-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas-indenizacao-de-r


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