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TRT/MS reconhece doença ocupacional em razão de atividades repetitivas

  15 de Abril de 2024

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Em decisão proferida neste mês, a 1ª Turma do TRT da 24ª Região (MS) manteve a decisão de primeiro grau quanto ao reconhecimeno de doença ocupacional adquirida por trabalhadora de empresa de alimentos. No caso dos autos, a funcionária havia sido admitida como "ajudante de produção", permanecendo na atividade de limpeza do peito de frango sem rodízio de função por cerca de cinco anos.

 

A perícia médica realizada no processo concluiu que, nas atividades realizadas, existiam movimentos repetitivos de flexão e extensão com dedos, mãos e punhos. Assim, concluiu o perito médico que a função realizada na empresa atuou como concausa para o desenvolvimento das moléstias apresentadas pela funcionária (síndrome do impacto dos ombros e tendinopatia do flexores dos punhos).

 

De acordo com o desembargador relator da decisão, "No tocante à culpa patronal, esta se configura pois a própria atividade exercida propicia o agravamento das lesões e não há prova da realização de rodízio de funções em outra que não exigisse movimentos repetitivos com os membros superiores (item 36.14.7 da NR 36, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego), sendo que as pausas concedidas não foram suficientes para evitar o agravamento da patologia, o que demonstra que a empresa não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, estando presentes os requisitos do dever de indenizar”.

 

Diante do contexto narrado, entenderam os desembargadores pela manutenção da condenação imposta na origem quanto ao reconhecimento de doença ocupacional, mas reduziram para R$ 5.500,00 a condenação a título de danos morais, porque, de acordo com a perícia médica, se trata de concausa e não foi constatada incapacidade laborativa permanente, sendo a ofensa à esfera moral da funcionária enquadrada como de grau leve.

 

Sobre a decisão, cabe recurso.

 

Fonte: https://www.trt24.jus.br/web/guest/-/trt/ms-reconhece-doen%C3%A7a-ocupacional-e-determina-indeniza%C3%A7%C3%A3o-para-trabalhadora-de-empresa-de-alimentos?inheritRedirect=true&redirect=/


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