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Trabalhadora que não foi promovida em virtude da gestação deve ser indenizada em R$ 70 mil
Em recente decisão, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou empresa a indenizar em R$ 70 mil em razão de tratamento discriminatório a trabalhadora gestante. De acordo com o caso retratado no processo, a empregada foi aprovada em seleção para cargo de supervisão, devendo passar por entrevista antes de iniciar no cargo. Após ser questionada e confirmar seu estado gravídico à empresa, foi informada que, por essa razão, não poderia ser realizada a troca de função.
À época, a pandemia do coronavírus avançava, sendo inclusive promulgada Lei que determinou o afastamento do trabalho presencial de gestantes (Lei 14.151/2021). Em defesa, a empregadora argumentou que o processo seletivo ao qual a empregada havia sido submetida era para cadastro de reserva, com validade de um ano e que a convocação dependeria da necessidade da empresa. Ainda, sustentou que, em virtude do afastamento compulsório das gestantes em razão da Lei 14.151/2021 e o gozo da licença-maternidade da empregada logo após o retorno às atividades, foi ultrapassado o tempo da seleção.
A relatora, desembargadora Regina Duarte, entendeu que houve violação de direitos, já que a promoção poderia ter sido efetivada, sendo posteriormente providenciado o trabalho remoto (imposto pela já mencionada Lei às gestantes). De acordo com a desembargadora, a discriminação perpetrada pela empresa se disfarçou sob a forma de questões técnicas e proteção. Além disso, registrou a magistrada que a Lei 14.151/2021 foi promulgada após a comunicação da gravidez e negativa da promoção por parte da empregadora, de modo que a tese sustentada pela defesa é "absurda", pois alega a existência de um fato (negativa da promoção pela obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que antecede a causa (promulgação da lei, em maio).
Além disso, a desembargadora registrou que a discriminação contra grávidas representa limitação a oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economica em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres. De acordo com a relatora, tais atitudes, além de afetar a saúde materna e infantil, impedem a construção de uma sociedade mais inclusiva.
Processo: 1000810-55.2022.5.02.0082