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Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

  18 de Maio de 2026

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O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou empresa de comércio eletrônico, controlada pelo Mercado Livre, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador com deficiência que foi alvo de atitudes e comentários capacitistas no ambiente de trabalho, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato por considerar inviável a continuidade da relação de emprego.

 

Segundo o empregado, a ofensora afirmava que pessoas com deficiência "se aproveitavam da condição" e que não seriam capazes sequer de "pegar uma caneta", além de insinuar que determinados setores eram destinados apenas a pessoas "fortes". As falas foram confirmadas por prova testemunhal.

 

Para o juiz que prolatou a sentença, Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, a conduta configura “inegável capacitismo, violando frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade do trabalhador. A tolerância e a ausência de fiscalização efetiva por parte da empregadora atraem a sua responsabilização civil”.

 

A condenação foi fundamentada em normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência, entre elas a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção de Nova York. Também foi aplicado o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho, que instrui os juízes a levar em conta a necessidade de combater desigualdades estruturais e práticas discriminatórias no ambiente laboral.

 

Cabe recurso.

 

(Processo nº 1000947-13.2026.5.02.0271)

 

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/sentenca-condena-empresa-por-capacitismo-e-reconhece-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho


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