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Operador de motosserra descumpriu regras de segurança e família não receberá indenização por sua morte, decide TST

  07 de Março de 2025

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 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da viúva de um operador de motosserra de Caçador (SC) que pretendia receber indenização por danos morais pela morte do marido, que morreu quando uma árvore caiu sobre ele. O colegiado considerou que ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido os procedimentos de segurança para a execução da atividade.

 

A família do empregado atribuiu a culpa pelo acidente à empresa, que teria determinado um posicionamento inseguro das equipes e desrespeitado a distância padrão e segura para a atividade. “O abate das árvores não foi planejado”, disse a viúva, acrescentando que o marido não estava usando equipamentos de proteção individual (EPI) quando foi encontrado morto. Para a família, ainda que o empregado tenha contribuído para o acidente, a atividade era de risco. 

 

Segundo a empresa, o acidente ocorreu porque o trabalhador não havia concluído o corte de uma árvore e foi cortar outra, agindo de forma insegura num procedimento proibido. No curso do processo, ficou demonstrado que ele foi atingido por uma árvore “engaiolada”, que, após o corte, fica presa entre as copas das outras que ainda estão em pé e podem tombar a qualquer momento.

 

O voto do relator do recurso da viúva no TST, ministro Hugo Scheuermann, foi pela manutenção da decisão de segunda instância. Scheuermann explicou que levou em conta o extenso material apontado pelo TRT, com documentos, relatórios, relatos e perícias que demonstraram que o empregado, embora experiente, agiu com negligência.

 

Segundo ele, esse material demonstra que a vítima descumpriu os regramentos da empresa, que nada mais poderia fazer para impedir o ocorrido. Assim, não houve influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade em si. 

 

O ministro lembrou também que o empregado recebeu treinamento e orientação do supervisor e tinha plena consciência da proibição de iniciar a derrubada de uma árvore antes de terminar o corte de outra. 

 

A decisão foi unânime.

 

Portanto, em síntese,  a viúva de um operador de motosserra pediu na Justiça indenização por danos morais pelo acidente que vitimou o marido, que morreu quando uma árvore caiu sobre ele, durante um serviço. O pedido foi rejeitado no Tribunal Superior do Trabalho, porque ficou demonstrado que o trabalhador não seguiu as recomendações técnicas para realizar a atividade.

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/operador-de-motosserra-descumpriu-regras-de-seguran%C3%A7a-e-fam%C3%ADlia-n%C3%A3o-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-sua-morte


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