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Ministros do TST consideram ilegal vincular ida ao banheiro a Prêmio de Incentivo Variável
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (10/04/2024), considerou ilegal a vinculação de pausas para idas ao banheiro com prêmio de incentivo variável. De acordo com o entendimento dos ministros, tal medida deve ser considerada como abuso do poder direitivo, além de violar as normas de saúde e segurança do trabalho.
O autor da ação submetida à análise do TST afirmou que seu superior controlava as pausas para idas ao banheiro, as quais afetavam o cáculo do prêmio de incentivo variável, um sistema de remuneração variável vinculado ao atendimento de determinadas metas, estipulado pelo empregador.
Embora não tenha sido provado que o empregado era proibido de fazer pausas para utilizar o banheiro, ficou evidenciado nos autos que estes períodos impactavam indiretamente o prêmio criado pela empresa, posto que a premiação considerava as pausas e o tempo efetivamente despendido na jornada de trabalho.
De acordo com os ministros da 3ª Turma, tal atitude do empregador configura abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais ao empregado, já que não é possível ao funcionário "programar" suas idas ao banheiro.