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Mantida justa causa de empregado que apresentou atestado adulterado
Uma funcionária teve a sua justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A penalidade foi aplicada após a trabalhadora apresentar um atestado médico falso. A decisão da 2ª Turma do TRT-BA confirmou a sentença e dela cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com a trabalhadora, ela foi contratada em 2014 como atendente em franquias do McDonald's em Salvador e permaneceu até 2021, quando foi dispensada por justa causa, acusada de falsificar um atestado médico entregue à empresa. Negando ter cometido tal ato, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a conversão para uma rescisão sem justa causa.
A empregadora defendeu que a aplicação foi correta, alegando que a penalidade foi imposta após constatar que a funcionária havia apresentado um atestado médico falso. Ao receber o documento, a empresa notou que parte do texto estava apagada, e as letras apresentavam tamanhos e nitidez diferentes. Diante dessa suspeita, entrou em contato com a clínica que teria emitido o atestado. A clínica confirmou que o atestado era falso. No dia seguinte à resposta da unidade de saúde, a dispensa por justa causa foi efetivada.
Ao analisar o caso, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta da empregada foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Inconformada com a decisão, a atendente recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O relator do caso no TRT, desembargador Renato Simões, explicou que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico apresentado, por meio de documentos incluídos no processo, motivo pelo qual a justa causa merece ser mantida.
Processo: 0000454-22.2021.5.05.0020 (ROT)