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Gerente deve indenizar banco por operações fraudulentas
De acordo com sentença proferida pela 62ª Vara de Trabalho de São Paulo-SP, ex-gerente deverá indenizar seu ex-empregador, Banco Santander, por danos materiais em R$ 2,5 milhões. De acordo com o processo, o ex-funcionário realizou várias operações fraudulentas, em prejuízo de uma cliente da instituição financeira.
Consta no processo que a empresa soube das operações quando uma cliente foi solicitar em 2022 o informe de rendimentos para imposto de renda. Na ocasião, a cliente foi surpreendida com um saldo muito abaixo do esperado em sua conta. Através de investigações, foi constatado que R$ 1,7 milhão foi subtraído de 2009 a 2013. As transações teriam sido realizadas pela bancária por meio de talões de cheques em branco, os quais, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência.
As transações teriam sido realizadas pela bancária, por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da trabalhadora. Para acobertar as retiradas, a ex-empregada enviou, pelo e-mail pessoal, extratos financeiros falsos à cliente mesmo depois de deixar o banco, em 2019, levando a mulher a acreditar que dispunha de R$ 4 milhões.
Ao apurar os fatos, o banco ressarciu a cliente.
Segundo a juíza que anlisou o caso, não há motivo juridicamente possível para esse tipo de conduta. Na decisão, para que o ressarcimento do prejuízo seja efetivado, a magistrada determinou o arresto de valores em conta bancária, a restrição da venda de veículos via Renajud e averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da gerente.
Sobre esta decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.