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Funcionário colocado em "ócio forçado" ao voltar de licença-saúde deve ser indenizado
De acordo com o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando o entendimento da juíza de origem, a empresa deve indenizar empregado deixado em "ócio forçado", após o retorno de licença para tratamento de saúde.
O funcionário, admitido em 2004 pela empresa, passou a apresentar problemas de coluna e ombros em 2010. Seu último benefício previdenciário havia sido concedido em 2020 e, em 2021, teve mais sete dias de afastamento para tratamento de saúde. Ao retornar ao trabalho, permanecia toda a jornada sem qualquer atividade, narrando no processo que sofreu "grande constrangimento frente aos colegas e forte abalo emocional", pois ficava exposto e respondendo a questionamentos sobre o motivo de sua inércia. A situação foi confirmada por testemunhas e pelo próprio representante da empresa.
Com base na prova produzida, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, origem do processo, entendeu que o "ócio forçado" foi imposto de modo a punir o empregado e para "servir de exemplo e de alerta" aos demais funcionários. Os desembargadores do TRT confirmaram a sentença, afirmando o desembargador relator, Cláudio Antônio Cassou Barbosa, que "ao invés de readaptar o autor em funções compatíveis com sua condição, a reclamada o deixou sem atividades produtivas, ferindo sua dignidade e gerando situações constrangedoras. Neste contexto, fica demonstrada a lesão a direito da personalidade do reclamante, pela conduta abusiva e ilegal pela reclamada".
A indenização foi arbitrada em R$ 30.000,00.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/664333