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Funcionária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região (TRT-PB), entendeu que cabe indenização no valor de R$ 50 mil à bancária, porque demonstrado que o banco suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. Embora mantida a condenação, o TST entendeu pela redução do valor, que havia sido arbitrado em R$ 100 mil no TRT.
A funcionária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo após o ajuizamento do processo, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida. Em novo processo, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O banco, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.
A sentença publicada pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o TRT-PB concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o Tribunal, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador, devendo ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.
O relator do recurso de revista no TST, ministro Alexandre Ramos, ao propor a redução do valor, observou que, em outros casos semelhantes, o Tribunal Superior do Trabalho tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco. A decisão foi unânime.