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Empresa que anotou número de processo trabalhista na CTPS da ex-empregada deve pagar indenização de R$ 30 mil

  05 de Agosto de 2024

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Empresa que anotou o número do processo trabalhista na Carteira de Trabalho de ex-empregada, ao retificar a data do contrato de trabalho conforme determinado em sentença de outro processo, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil.

 

Para os desembargadores integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o ato da empresa atingiu a imagem da trabalhadora. Os magistrados ressaltaram que a CTPS é uma espécie de currículo de trabalho e, assim, reformaram a sentença da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

 

A retificação da CTPS havia sido determinada em sentença de ação trabalhista anteriormente ajuizada pela trabalhadora contra a empresa. Na sentença que analisou o pedido de indenização pelas anotações na carteira de trabalho decorrentes da reclamatória anterior, a juíza considerou que o registro do número do processo na carteira de trabalho seria, no máximo, ato punível com multa.

 

A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. Para o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ainda que atualmente a CTPS seja digital, a carteira em meio papel é o histórico profissional de trabalho do empregado. Assim, a anotação de alteração da data de contratação com referência específica ao número de processo trabalhista atinge a imagem do trabalhador, em ato abusivo e desabonatório por parte do empregador. O desembargador pontuou, ainda, que “não se pode esquecer da existência fática de ‘lista suja’ de trabalhadores com processos judiciais, visando obstar a conquista de novo emprego. Situação tão ou mais grave é a anotação do processo na CTPS”.

 

Sobre esta decisão do TRT-RS, cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/667696


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