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Empresa é condenada por desistir de recontratar funcionária em razão de gravidez

  30 de Julho de 2024

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Em recente decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu por majorar para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma funcionária pela empresa que desistiu de recontratá-la após ela informar que estava grávida.  Através de mensagens de WhatsApp, a funcionária comprovou que conduta da empresa foi discriminatória.

 

Na ação trabalhista, a profissional contou que havia prestado serviços para a empresa de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, recebeu mensagens de WhatsApp da dona da empresa convidando-a para retornar ao emprego. Dias depois, ao conversaram pessoalmente, ela informou que estava grávida, e a proprietária passou a dizer que seria necessário analisar melhor o fato.

 

Na sequência, foi enviado à empregada um e-mail que dizia que a recontratação não tinha sido autorizada, mas a dona da empresa questionou, via aplicativo de mensagem, se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) reconheceu a conduta discriminatória da empresa e condenou-a a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional. 
 

O relator do recurso de revista apresentado pela trabalhadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, integrante da Terceira Turma do TST, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, reconheceram os ministros, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei. 

 

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/ag%C3%AAncia-de-viagens-%C3%A9-condenada-por-desistir-de-recontratar-agente-por-estar-gr%C3%A1vida%25C2%25A0


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