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Dispensa durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral
O Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP, em decisão liminar, determinou reintegração imediata de bancário dispensado durante o tratamento de câncer e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas. A magistrada considerou que a dispensa foi ato discriminatório, obrigando o empregador a pagar os salários do período entre a dispensa e a efetiva reintegração e reflexos, além de indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.
O autor da ação afirma que foi submetido a cirurgia para retirada parcial da tireoide em razão de carcinoma e, três anos depois, foi dispensado, ainda durante o tempo de remissão da doença, que é de cinco anos. Em defesa, o empregador alegou que o desligamento se deu por baixo desempenho, porém não juntou no processo avaliações do empregado no período e a testemunha ouvida nos autos declarou que a atuação do profissional era “ok”, o que foi considerada dentro da média pelo juízo.
A sentença, ao determinar a reintegração ao emprego, reafirma que se presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito, de modo que “caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”. O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso sobre a decisão.