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Casal de empresários é impedido de embarcar para o exterior em razão de dívida trabalhista da empresa
Um casal de empresários foi impedido de embarcar para o exterior em razão de dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil da empresa em que figuram como sócios. Na data do embarque para a Europa, os passaportes foram retidos pela Polícia Federal, em cumprimento a determinação do juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, onde tramita um processo trabalhista contra uma clínica dentária de propriedade do casal, sendo a execução direcionada às pessoas físicas em razão do inadimplemento da dívida apurada.
O casal então ingressou com pedido de habeas corpus para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior, alegando ilegalidade na retenção dos documentos, porque recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal. O pedido foi negado pelo desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May. O magistrado lembrou que o caso está ligado a uma execução em ação trabalhista de 2005, com condenação no valor ainda não pago de R$ 541 mil, destacando que “todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento”.
O desembargador ainda citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, destacou o desembargador que "dados os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”. A defesa do casal ingressou com agravo regimental, apreciado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que também negou o pedido de liberação dos passaportes, mantendo a decisão do desembargador plantonista.
A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica do casal onde ela trabalhava. O pedido era de vínculo de emprego, entre 1998 e 2005. Em 2006, o então juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo de emprego, determinando o pagamento de todos os direitos trabalhistas vinculados dos últimos cinco anos. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$541.094,72. Atualmente, os sócios (casal) estão incluídos no polo passivo da execução em razão da inadimplência da dívida da empresa da qual são proprietários.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/666061