// Notícia
Câmera ligada ininterruptamente no 'home office' gera indenização
Uma empresa em Curitiba foi condenada a indenizar por danos morais um trabalhador em home office (trabalho em casa) por ser obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho. Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a ordem da empresa expôs, indevidamente, a privacidade do empregado, pois além de permitir visualizar o interior da residência, ainda há o constrangimento de se trabalhar com a câmera direcionada para o rosto.
O trabalhador foi contratado como “assistente de atendimento”. O contrato vigorou de maio de 2022 a maio de 2023. Sua atividade consistia no contato com clientes, que acontecia via whatsapp e chat. O trabalho era prestado em ‘home office’, e havia reuniões com a supervisora, por videoconferência, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora passou a exigir que o trabalhador mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, para ter controle se estava trabalhando “de forma adequada”, relatou uma testemunha. A indenização foi fixada em R$ 3.430,00, equivalente a dois salários do autor. Da decisão, cabe recurso.
Acolhendo o pedido de indenização por dano moral, o juiz Marcello Dibi Ercolani, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, destacou que a exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office.
Inconformada, a empregadora apresentou recurso ao TRT-PR, mas o apelo foi negado pela 5ª Turma, que manteve a decisão de origem. O relator do recurso, desembargador Eduardo Milleo Baracat, afirmou que obrigar o trabalhador a trabalhar com a câmera aberta durante toda a jornada, expõe, indevidamente, a sua privacidade, ressaltando que “já seria constrangedor trabalhar com a câmera direcionada para o seu rosto durante toda a jornada, e não apenas durante as reuniões, onde a atenção está direcionada aos interlocutores do outro lado da linha. A fiscalização do trabalho, dessa forma, permite uma proximidade excessiva, permanente, sem filtros, que pode captar atos involuntários de intimidade do trabalhador. Assim, a meu juízo, na linha da sentença, entendo que afronta a privacidade e intimidade do trabalhador a exigência do empregador de que, durante toda a jornada de trabalho, a câmera permaneça aberta, como recurso de fiscalização do trabalho. Tem-se, assim, violado o art. 5º, X, da Constituição”.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8843928