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Benefício previdenciário concedido no curso do aviso prévio

  31 de Julho de 2024

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Como é sabido, quando um funcionário entra em benefício previdenciário, seja comum ou acidentário, seu contrato de trabalho é suspenso até o final do gozo do benefício, sendo cabível o período estabilitário de um ano após a alta em caso de benefício previdenciário acidentário (B91).

 

Contudo, pode surgir a dúvida de como deverá a empresa proceder quando o benefício previdenciário comum é concedido pelo INSS ao funcionário no curso do aviso prévio. Neste caso, os efeitos da dispensa somente se concretizam após expirado o benefício, isto é, a empresa não pode efetivar a dispensa enquanto o funcionário estiver afastando, ainda que o benefício tenha sido concedido durante o aviso prévio.

 

Inclusive, recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (Processo: RR - 58-82.2022.5.08.0131), analisando caso de funcionário desligado em 20/09/2021, cujo final do aviso prévio recaia em 07/12/2021. Em novembro daquele ano, ou seja, durante o aviso prévio, o INSS deferiu o auxílio-doença comum até março de 2022, mas a empresa rescindiu, mesmo assim, o contrato ao fim do aviso prévio, enquanto o funcionário recebia o benefício. No processo, o funcionário sustentou que a dispensa foi ilegal. O Juízo de primeiro grau entendeu pela reintegração do empregado ao trabalho, reconhecendo a ilegalidade da dispensa; o Tribunal Regional do Trabalho, todavia, afastou a reintegração, mas condenou a empresa a pagar os salários entre a data final do auxílio e a do término da ação trabalhista.

 

Ao analisar o caso, o TST, aplicando entendimento consolidado na Corte, destacou que quando o auxílio-doença é concedido pelo INSS durante a fruição do aviso prévio, os efeitos da dispensa somente se efetivam depois de findado o benefício. Assim, a data da rescisão deve ser a data do término do benefício previdenciário e a empresa deverá pagar os salários e demais vantagens relativas ao período entre a dispensa efetivada e a alta previdenciária.

 

Referência: https://www.tst.jus.br/-/t%C3%A9cnico-que-iniciou-aux%C3%ADlio-doen%C3%A7a-durante-aviso-pr%C3%A9vio-ter%C3%A1-contratado-estendido


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