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Banco deve indenizar mulher que caiu no golpe da falsa cesta da Cacau Show

  21 de Maio de 2024

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De acordo com a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cliente que teve cartão clonado após pagar entrega de suposta cesta de chocolates da Cacau Show deverá receber valor de volta e ser indenizada em R$ 5 mil pelo banco.

 

Na ação proposta, a cliente afirmou que, no dia do seu aniversário, recebeu mensagem de uma pessoa alegando ser funcionária da Cacau Show, afirmando que uma cesta de chocolates havia sido enviada a ela, mas, em razão de ausência de pessoa para receber, não foi entregue. Assim, para o reenvio, foi informado que seria necessário o pagamento de uma taxa, no valor de R$ 6,99, o que foi feito pela parte por meio de cartão de crédito. Neste momento, o cartão foi clonado, sendo feita compra de R$ 10 mil, a qual, embora contestada, não foi cancelada pelo banco, que se negou a devolver o valor, ensejando, assim, o ajuizamento da ação contra a instituição financeira.

 

Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu ter havido falha na prestação de serviços por parte do banco, bem como a responsabilidade objetiva pelo vício do serviço. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que confirmou o entendimento de que a instituição financeira falhou na prestação de serviços e permitiu fraude.

 

Processo: 0826203-13.2023.8.19.0209

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407811/banco-indenizara-mulher-que-caiu-no-golpe-da-falsa-cesta-da-cacau-show


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