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Acusação sem prova constitui ofensa grave e autoriza indenização por dano moral, decide TRT-2
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Segundo os magistrados, a ofensa à esfera moral é grave, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
De acordo com a funcionária, estava preenchendo relatório de limpeza quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o fato, a médica pediu desculpas à faxineira.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho esclarece que a empregadora não negou, especificamente, o incidente envolvendo o celular, apenas se ateve a outras questões reivindicadas no processo. O representante da empresa, ouvido nos autos, afirmou desconhecimento do fato. A desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, pontua que a acusação de furto, sem prova, constitui “ofensa grave o bastante para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa”. A relatora também ponderou que, embora tenha havido pedido de desculpas após a localização do bem, “a imputação, em si, do fato delituoso, faz recair sobre a empregada a imagem de pessoa não confiável”, motivo pelo qual manteve a indenização definida na origem.
Processo nº 1000890-11.2023.5.02.0041